A residência definitiva é a autorização para residir no Chile por tempo indeterminado, que autoriza o desenvolvimento de qualquer atividade lícita, sem outras limitações além das estabelecidas pelas disposições legais e regulamentares.
A residência definitiva só pode ser concedida a estrangeiros que possuam uma autorização de residência temporária que admita expressamente a sua solicitação e que cumpram os requisitos do Lei de Migração e Estrangeiros, no Regulamento da Lei de Migração e Estrangeiros</ a> e no o Decreto Supremo que define as subcategorias de residência temporária
I. Ser titular de uma autorização de residência temporária que lhe permita requerer a Residência Permanente.
II. Cumprir o tempo de residência temporária exigido para requerer a Residência Permanente.
III. Não se ausentar do país por tempo superior ao estabelecido em lei durante a vigência da residência temporária.
IV. Ter a documentação apropriada conforme o caso.