Este tipo de autorização de residência destina-se aos estrangeiros que procuram estabelecer-se no Chile por um determinado período de tempo, a fim de realizar atividades lícitas remuneradas sob um vínculo de subordinação e dependência (Contrato de Trabalho), ou por conta própria.
I. Por contrato de trabalho.
II. Para uma oferta de emprego.
III. Por contrato a honorários.
IV. A expensas próprias.
Este tipo de permissão é destinado a estrangeiros técnicos e profissionais que viajam ao Chile em busca de trabalho, desde que cumpram os requisitos determinados em virtude do disposto no artigo 162 do Lei nº 21.325, e desde que haja disponibilidade de alvarás de acordo com o valor considerado adequado para concessão de acordo com o Política Nacional de Migração e Estrangeiros.
I. Este tipo de visto responde a critérios técnicos e de disponibilidade estabelecidos pela autoridade de imigração tendo em conta a realidade económica, política e social do país.
Este tipo de autorização destina-se a estrangeiros que irão realizar trabalhos sazonais específicos, e por períodos limitados, únicos ou interanuais, e por um período máximo até 6 meses.
I. Este tipo de visto responde a critérios técnicos e de disponibilidade estabelecidos pela autoridade de imigração tendo em conta a realidade económica, política e social do país.
II. A autorização não pode ser prorrogada por mais de 6 meses em cada ano civil da sua validade.
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