1.1- Administração.
A administração se lhe entrega a um mandatário facultado para isso em virtude da escritura.
1.2- Capital.
A quantidade de capital incorporada é estabelecida pelo cliente, já que não existe uma quantidade mínima por lei (a única exceção a este regra se pode encontrar em mercados regulados por organismos nacionais). É importante agregar que esta quantidade pode ser incrementada ou reduzida executando uma modificação de estatutos.
1.3- Utilidades.
Não há uma porcentagem máxima ou mínima de utilidades para ser remitidas ao estrangeiro. O sistema legal Chileno só procura que não existam obrigações não pagadas no sistema e que a agencia tenha cumprido todas suas regulações de inversão estrangeira.
1.4- Responsabilidade.
De maneira logica, a entidade estrangeira é responsável de todas as atividades executadas pela sua sucursal no Chile não limitado aos ativos já incorporados dentro do país.
1.5- Impostos.
O imposto sobre a renda está calculado sobre os ingressos de todas as filiais. O Serviço de Impostos Internos pode conduzir uma investigação com respeito à renda imponível se for que a informação proporcionada é objetada.
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