Visto de orientação Nacional e Visto de orientação Internacional

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Diante da necessidade de implementar novas políticas migratórias tendentes a promover uma migração segura, ordenada e regular, na quarta-feira 1 de agosto o governo adicinou dois novos vistos ao sistema de vistos temporários cujo foco está naqueles estrangeiros que migram para nosso país com o objeto de estudar, evitando assim períodos de incerteza migratória. Estos dois vistos se chamam Visto de Orientação Nacional e Visto de Orientação Internacional.

A) Visto de Orientação Nacional (se pode solicitar até o día 31 de julho de 2019).

Se trata de um visto de natureza temporária cuja vigência é de um ano extensível por um ano mais. Este tipo de visto tem como fundamento os cursos de pós-graduação oferecidos por universidades chilenas avalidadas pelo Estado.

Requisitos y condiçoes

1. É concedido aos professionais estrangeiros que nos últimos dois anos anteriores à solicitação de visação, obtiveram um mestrado ou doutorado duma universidade chilena avalidada.
2. O candidato deverá provar que completou e aprovou o programa de mestrado ou doutorado através dum certificado emitido pela respectiva universidade.
3. Não deve contar com antecedentes penais no Chile nem no país de origem.
4. Pode solicitar-se no Chile ante o Departamento de Estrangería y Migração.

B) Visto de Orientação Internacional (se puede solicitar até o día 31 de julho de 2019)

Tal como acontece com o visto anterior, a validade deste visto (também de natureza temporária) é dum ano prorrogable para o mesmo prazo. Neste caso, o foco está determinado pelo ensino de pós-graduação que estrangeiros com altas qualificações obtiveram nas instituições estrangeiras.

Requisitos e condições

1. É concedido aos profesionais estrangeiros titulados que tenham pós-graduação em algumas das 150 melhores instituições académicas extrangeiras pela sub-área OCDE usada pelas Bolsas de Estudo Chile para atribuir pontuações aos candidatos.
2. O candidato deverá provar sua qualidade de profissional e seu nível acadêmico mediante ou título ou certificado respectivo devidamente legalizado ou apostilado.
3. Você deve apresentar um certificado de registro criminal do país de origem ou residência.
4. O pedido de visto é apresentado à autoridade consular chilena no estrangeiro correspondente ao país de origem ou residência do interessado através do Sistema de Informação Consular Electrónico https://tramites.minrel.gov.cl
5. O visto será concedido pela autoridade consular chilena correspondente ao país de origem ou residencia, ou quem seja designado para ese efeito pelo Ministério de Relacões Exteriores.

Se você deseja obter mais informações sobre esta e outras opções de Visto, recomendamos consultar um advogado especialista em imigração chilena.

 Artigo escrito por Julián Dittus Cabrera y Matias Conejero  Müller, advogados de Vivir en Chile. E traduzido por Constanza Condori.

 

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